recurso vigilancia sanitaria
__________ vem respeitosamente perante Vossa Senhoria interpor RECURSO contra o AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES, pelos seguintes motivos:
Ocorre que na data de 16 de junho de 2003 a Empresa foi notificada a regularizar sua situação perante o órgão sanitário. A Empresa encontrava-se irregular e foi constituída na data de 17 de junho de 2003 e registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo na data de 30 de junho de 2003. Na data de 30 de junho de 2003 foi aberto o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica na Secretaria da Receita Federal. Em 14 de julho de 2003 foi protocolado o pedido de LICENÇA DE FUNCIONAMENTO perante este órgão e, segundo informações prestadas, seria necessário aguardar a ida da autoridade sanitária para vistoria do local. Ocorre que no dia 16 de julho de 2003, ou seja 02 (dois) dias após o protocolo na Vigilância Sanitária a Empresa foi surpreendida pela autoridade sanitária Srª Luciane Alexandre de Oliveira, credencial nº 02458 no estabelecimento comercial aplicando um AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE sob nº 000013 B, no valor de 100 (cem) UFESPs, sob a alegação de não possuir licença dos órgãos sanitários. Com efeito a Empresa autuada está regularizando sua situação cadastral e não lhe faz sentido uma imposição de multa dois dias após seu pedido de licença para funcionamento. A Empresa autuada para solicitar o registro municipal na Prefeitura necessita da Inscrição Estadual fornecida pela Secretaria do Estado da Fazenda que por sua vez necessita do protocolo desta entidade para efetuar o cadastramento que ainda por sua vez necessita da inscrição no CNPJ. Portanto para a efetiva regularização da Empresa autuada se faz necessário o cadastro na Jucesp, depois a inscrição no CNPJ, o protocolo de licença desta entidade, para então solicitar a Inscrição Estadual e aí sim, efetuar