recurso Prova PGDF
QUESTAO 18 18 A aferição de inconstitucionalidade de lei distrital em face da CF, em controle concentrado, compete ao STF.
QUESTAO 20 = O PGDF tem competência para propor ação direta de inconstitucionalidade, em face da LODF, contra lei distrital.
O gabarito está equivocado, tanto pelo principio da simetria ao artigo 103 da cf, quanto pelos seguintes excertos de lei abaixo colacionados:
LEI COMPLEMENTAR Nº 395, DE 31 DE JULHO DE 2001
Dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
(...)
Art. 4° Compete à Procuradoria-Geral do Distrito Federal:
XIX - elaborar ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade relativas a leis, decretos e demais atos administrativos, a requerimento de autoridade competente;
Art. 6° Ao Procurador-Geral do Distrito Federal cabe o desempenho das seguintes atribuições:
XXXVIII - propor ao Governador do Distrito Federal a argüição ou a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo distrital em face da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Constituição Federal;
O PGDF não possui competência para propor ação direta de inconstitucionalidade. Ele tem atribuição de ELABORAR a ação direta de inconstitucionalidade, a requerimento da autoridade competente, Governador do distrito Federal ou Mesa da CLDF.
Assim, requer alteração do gabarito para ERRADO.
QUESTAO 24 = Os tratados sobre direitos humanos incorporados ao direito pátrio e em conformidade com a CF revogam as leis ordinárias conflitantes. Segundo leciona Pedro Lenza ( Direito Constitucional Esquematizado, 2013, pagina 316), "O STF, por 5x4, em 03.12.2008, no julgamento do RE 466.343, decidiu que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, s não incorporados na forma do art 5º, § 3º (quando teriam natureza de norma constitucional), têm natureza de normas [supralegais, paralisando, assim, a eficácia de todo o ordenamento infraconstitucional em sentido contrário.