Recurso prova discursiva processo penal delegado
Concurso Delegado de Polícia do Estado de Minas Gerais/ Provimento 01/2011
Nome do candidato: Arlan Pinheiro de Oliveira Júnior
Número de inscrição: 11750
Endereço: Avenida Vila Lobos, 1471, Mangabeiras, CEP: 35.700.068 Sete Lagoas, Minas Gerais.
Arlan Pinheiro de Oliveira Júnior, inscrição 11750, domiciliado na Avenida Vila Lobos, 1471, Mangabeiras, Sete Lagoas, CEP 35.700.068 (MG) vem, respeitosamente, ante V.Exa., ofertar tempestivamente RECURSO em face do resultado da prova Discursiva do Concurso para Ingresso na Carreira de Delegado de Polícia do Estado de Minas Gerais, fazendo-o pelos fundamentos que se seguem, visando à majoração de sua nota e consequente aprovação.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2012.
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Assinatura do candidato
QUESTÃO 07 DA PROVA
ENUNCIADO DA QUESTÃO 07: Diante do Descumprimento injustificado de medida cautelar diversa da prisão anteriormente imposta (art. 319) poderá o juiz, em qualquer infração penal punida com pena privativa de liberdade, decretar a preventiva do indiciado/acusado?Fundamente sua resposta
Em que pese o brilhantismo e a competência do examinador, peço-lhe vênia para discordar da correção desta questão, merecendo ser aumentada a nota pelas razões recursais que se seguem.
Até o advento da Lei 12.403/11 o processo penal, no que tange às medidas cautelares de natureza pessoal, era regido pela bipolaridade, na qual o juiz podia apenas decretar a prisão cautelar ou conceder a liberdade provisória, única e exclusivamente, ao agente preso em flagrante. (conforme abordado na resposta ora recorrida e em consonância com a doutrina indicada no edital)
Com a entrada em vigor da legislação em comento (Lei 12.403/11), a disciplina das medidas cautelares de