recurso ordinário
PROCESSO n.º
, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, inconformada, “data maxima venia”, com as omissões e contradições emanadas da r. decisão de fls., vem, pela presente, por seu advogado infra-assinado, respeitosamente, interpor RECURSO ORDINÁRIO ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho – 15ª Região – Campinas/SP, vez que, “data venia”, não se conforma com a r. decisão de Primeira Instância, e assim, interpõe o presente remédio jurídico processual.
Termos em que, p. e. deferimento. Catanduva, 13 de Junho de 2013.
“Reclamação Trabalhista”
Oriunda da Egrégia 1ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP
Recorrente:
Recorrida:
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Egrégio Tribunal
Egrégia Turma
Caros Mestres do Direito
Inobstante a respeitável e brilhante sentença de fls., prolatada pelo Nobre Magistrado “a quo”, que rejeitou e julgou parcialmente improcedente a reclamação trabalhista promovida pelo Recorrente em face da Recorrida, a mesma deixou de observar pontos essenciais que certamente acarretariam no procedimento total dos pleitos constantes da inicial.
Desse modo, o Recorrente se socorre deste apelo com o intuito de que sejam analisadas as questões que serão infra suscitadas, onde certamente encontrar-se-ão subsídios fáticos e jurídicos que culminarão com a total reforma da r. decisão, em favor do trabalhador, senão vejamos: Ao ajuizar esta ação trabalhista, além de outros pedidos/parcelas, a parte autora almejava indenizações por danos morais relativo a acidente de trabalho que culminou, inclusive, em danos estéticos gravíssimos (fls. 66/67), perda da capacidade laborativa em ambientes com baixas e altas temperaturas (item “08”, fls. 473-v), inclusive comprovou seu tratamento médico por tempo indeterminado (fls. 474 e 474-v.
Com a sentença de 1ª instância, o MM. Juízo de 1º