Recurso Ordinário
Autos sob n. 1111-55.2012.5.03.0100
VERÔNICA SILVA, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe que move em face de INDÚSTRIA METALÚRGICA RIBEIRO S.A., através de seu procurador devidamente constituído, inconformada com a r. sentença de fls. ...., vem tempestiva e mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO com fulcro no art. 895, inciso “I” da CLT, pelas razões em anexo, requer o recebimento do presente apelo e a remessa dos autos para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ... Região.
Requer a intimação do Recorrido para apresentar suas contrarrazões.
Ressalte-se que as custas não foram recolhidas, pois a procedência foi parcial, sendo devidas pela reclamada.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local..., Data...
ADVOGADO...
OAB...
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ... REGIÃO
Recorrente: VERÔNICA SILVA
Recorrido: INDÚSTRIA METALÚRGICA RIBEIRO S.A. Processo nº: 1111-55.2012.5.03.0100
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
O presente recurso deve ser conhecido, tendo em vista que foram preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, eis que o recurso é adequado, o ato judicial é recorrível, interposto por parte legítima, capaz, há interesse recursal e o Recorrente está regularmente representado.
Além disso, o recurso é tempestivo, pois foi que publicada a sentença em ... o prazo de 8 (oito) dias para interposição do presente apelo teve início em ..., terminando em.. Interposto, o recurso em ... foi observado o prazo legal, previsto no art. 895, inciso “I” da CLT.
Por fim, as custas processuais não foram recolhidas, uma vez que em virtude da procedência parcial, são devidas pela Reclamada.
RAZÕES DO RECURSO
Egrégio Tribunal
Colenda Turma
Ínclitos julgadores
Excelências, a r. sentença que julgou procedente,em parte, os pedidos do Autor,