RECURSO ORDINÁRIO
Em audiência de instrução realizada nos autos da reclamação trabalhista promovida pelo empregado "A" em face da empresa "B", o MM. Juiz de uma das Varas do Trabalho da Capital de São Paulo indeferiu a oitiva das 2 (duas) únicas testemunhas do reclamante, sob seus protestos, alegando que ambas estavam litigando contra o mesmo empregador. O reclamante pleiteava na inicial o pagamento de horas extras e reflexos, da integração dos salários "por fora", da incidência do FGTS no aviso prévio indenizado e da multa do artigo 477 da CLT, uma vez que as verbas rescisórias foram pagas no 1º (primeiro) dia após o decurso dos 30 (trinta) dias do aviso prévio indenizado. Por sentença, todos os pedidos, foram julgados IMPROCEDENTES e o autor condenado no pagamento das custas processuais arbitradas em R$ 30,00 (trinta reais).
QUESTÃO: Como advogado de "A", interponha o recurso cabível, atendendo às formalidades de praxe.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – CAPITAL.
PROCESSO N°
____ VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
“A”, já devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista por si movida em face de “B”, tendo tomado ciência da r. sentença proferida e com ela não se conformando, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, interpor RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento na letra “a” do artigo 895 da CLT, e pela razões anexas, requerendo sejam as mesmas recebidas e enviadas ao C. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos moldes de Direito.
Ressalte-se que estão presentes todos os requisitos de admissibilidade para o conhecimento do presente recurso, quais sejam, legitimidade, tempestividade, recorribilidade, bem como o preparo, conforme se verifica pela anexa guia comprobatória de recolhimento de custas no valor de R$30,00 (trinta reais).