Recurso Ordinario
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Processo nº ...
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Claudio Antônio, já qualificado nos autos em epígrafe em que contende com a empresa ..., vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado signatário, não conformado com a decisão de folhas, interpor RECURSO ORDINÁRIO, fazendo-o pelos fundamentos de fato e de direito aduzidos nas inclusas razões que desta fazem parte integrante.
Deixa de efetuar o respectivo preparo haja vista a isenção que lhe foi deferida e por derradeiro, informa que o recurso está sendo interposto no octídio legal.
Nestes termos,
Requer deferimento.
Data.
Ass.adv.
Processo n. .................
Recorrente:
Recorrido:
Juizo de Origem:
Egrégio TRT da 2ª. Região
Colenda Turma,
Doutos Julgadores,
1 Tratam os autos de reclamação trabalhista em que se postula a determinação da realização dos depósitos fundiários a partir de 21 de março de 2008, inclusive no pagamento da multa rescisória sobre o total valor e a procedência da baixa na CTPS do empregado . Em audiência, infrutífera a conciliação, realizada a instrução, foi proferida a sentença de que ora se recorre.
Assim, pretende o recorrente a reforma da decisão, conforme a seguir demonstrado.
2 Com efeito, que, ao contrário do que entendeu o Juízo sentenciante, o recorrente teria direito tão somente aos depósitos a partir de 21 de março de 2008, a teor dos artigos 7º, XXIX da Constituição Federal e 11 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Pelo fato de o recorrente ter ingressado com a devida ação trabalhista na data de 21 de março de 2013, e na ocasião que o juízo sentenciante acolheu a defesa da empresa alegando a prescrição quinquenária, a data da condenação dada na sentença encontra-se equivocada.
Ante o exposto acima, requer seja reformada a respeitável sentença de folhas, determinando a devida execução do recorrido, com a realização dos