recurso ordinario
Processo nº 012345-00.2013.5.05.0000
AUGUSTO SÁ, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista que move contra BRANQUINHA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, insatisfeito com a decisão proferido por esse MM Juízo em sede de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, vem tempestivamente e respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor RECURSO ORDINÁRIO, com base no artigo 895, alínea “a” da CLT, consoante as razões em anexo, requerendo que após os procedimentos sejam remetidas à superior instância.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, Data
ADVOGADO
OAB/BA Nº
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: AUGUSTO SÁ
RECORRIDO: BRANQUINHA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PROCESSO: 012345-00.2013.5.05.0000
ORIGEM: 00ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR - BA
Egrégio Tribunal
Colenda Turma
Inobstante o conhecimento e inteligência do douto julgador a quo, o recorrente não se satisfaz com a decisão proferida tendo em vista ir de encontro com os fatos e circunstâncias constantes dos autos, como será demonstrado a seguir:
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
A decisão proferida na Vara do Trabalho trata-se de uma sentença, dessa forma encerrando a atividade jurisdicional do Douto Juízo de primeira instância. Cumpre ressaltar que segue cópia das custas e depósito recursal devidamente recolhidas, além do presente recurso ter sido interposto no octídio legal. Ademais, verifica-se que o subscritor do presente Recurso está investido dos poderes legais para a prática dos atos processuais, encontrando-se dentre os procuradores constituídos pela recorrente, conforme se observa no instrumento de mandato acostado aos autos à fl. __.
DA REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR A RECORRIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A sentença de mérito não se manifestou acerca do pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais.