Recurso ordinario
PROCESSO Nº: 51234-2010-005-16-00
SUPERMERCADOS GENTIL, pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move em face de GENISLAU FIGUEIREDO MARTINS, por meio de seu advogado e procurador assinado, devidamente habilitado conforme procuração de fl. _ vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, INTERPOR, com fulcro nos artigos 893, II e 895, II, da CLT, o presente RECURSO ORDINÁRIO conforme razões fáticas e jurídicas em anexo.
Importante ressaltar que a decisão fora disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 09 de agosto de 2012, encerrando-se o prazo para a interposição de recurso ordinário no dia 20 de agosto de 2012, conforme as determinações dos Art. 895, I, da CLT e Art. 4º, §§ 3º e 4º da Lei 11.419/2006. Sendo, portanto, tempestivo, não há obste ao seu recebimento.
Requer a juntada dos comprovantes referentes ao depósito recursal e das custas processuais, conforme artigo 789 § 1º da CLT.
Nestes termos,
Pede deferimento
São Luís, 20 de agosto de 2012.
Advogado _________ OAB _________
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: Supermercados Gentil
RECORRIDO: Genislau Figueiredo Martins
PROCESSO: 51234-2010-005-16-00
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS-MA
EGRÉGIO TRIBUNAL,
Não obstante o respeito ao MM. Juízo “a quo”, referida sentença merece ser reformada, conforme se verifica na exposição das razões recursais.
1 - DO RESUMO DA DEMANDA
O recorrido trabalhou por quase nove anos para a recorrente, de 01/08/2002 até 20/01/2011. Durante esse período o mesmo exerceu um cargo de confiança como gerente entre outubro de 2004 a março de 2006, onde recebeu uma gratificação pela função exercida.
Em 20/02/2012, o recorrido ajuizou reclamação trabalhista alegando ser merecedor da gratificação de 700,00 (setecentos reais)