RECURSO MULTA TRÂNSITO
REF. NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE N° E004658155.
(QUALIFICAÇÃO) venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor a presente DEFESA PRÉVIA DE AUTUAÇÃO contra a aplicação de imposição de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faço em razão dos seguintes fundamentos de fato e de direito, pugnando ao final:
Foi notificado o Recorrente, via postal, por suposta infração ao artigo 218, inciso I, alínea "a" do Código de Trânsito Brasileiro, cuja cominação legal consiste em penalidade de multa MÉDIA, cumulativamente com a anotação de 4 (quatro) pontos no prontuário da carteira de motorista.
O referido Autor de Infração de trânsito É TOTALMENTE IMPROCEDENTE, conforme fundamentação a seguir elencada.
Na data de 10 de fevereiro de 2013 o veículo por mim conduzido, XXXXXX, Modelo XXXXX, Placas XXXX, foi identificado por transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, mediante medição feita por instrumento eletrônico, conforme se depreende do teor da multa.
O Recorrente foi autuado por supostamente imprimir velocidade superior à máxima permitida para o local em até vinte por cento, quando trafegava pela BR 386, Km 439,21 em Nova Santa Rita.
A velocidade aferida por equipamento eletrônico foi de 76 Km/h, enquanto a máxima permitida para o local é de 60 Km/h, porém, não há prova irrefutável da presumida transgressão à norma de trânsito, tampouco se o aparelho atende as especificações mínimas exigidas por lei.
Verifica-se a necessidade do infrator ser informado sobre todos os elementos plausíveis para analisar a regularidade e legalidade da infração que lhe foi imposta, o que foi sonegado. Frise-se que no local não havia nenhuma sinalização indicativa dando conta de fiscalização eletrônica, situação que contraria os princípios fundamentais do