Recurso Multa de Trânsito
Comissão de Análise de Defesa de Autuação
AIT: 26324
Notificação: 901400593314
Data: 19/12/2013 Hora: 11:15
Local: R. Benjamin Constant, 109/op
Órgão Autuador/Fiscalizador: 287050 – Prefeitura Municipal de Ijuí
Requerente: Lisiane Valnice Feigel
CPF: 003.681.980-81
Endereço: Rua Ceará, 751 B. Centro CEP 98700-000
Telefone: 55 84073414
Veículo: Ford Fiesta Flex
Placa: Ixx-4051
Espécie: Passageiro
Lisiane , brasileira, casada, funcionária pública municipal, portadora do CPF , residente e domiciliada à R, nesta cidade, vem pelo presente apresentar DEFESA PRÉVIA, à autuação expedida pelo Município de Ijuí, Auto de Infração de Trânsito nº 26324, conforme segue:
Dos Fatos
1- A requerente é funcionária pública municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, localizada no endereço onde ocorreu a autuação;
2- A mesma havia saído a serviço com seu veículo, Ford Fiesta, de placas IRQ-4051, retornando por volta das 11:10 horas. Encontrou a vaga de estacionamento regulamentado, estacionando seu veículo com o alerta ligado, e por cerca de dez minutos, uma vez que já estava quase no horário de encerrar o expediente;
3- Ao encerrar seu expediente, às 11:20, a requerente entrou em seu veículo, e viu que uma agente de trânsito estava próxima ao mesmo. Esta perguntou à requerente se ela estava com seu veículo estacionado no local há mais de trinta minutos, pois havia recebido uma denúncia de que um veículo esteve estacionado naquele local além do tempo permitido. A requerente respondeu que não era o dela, pois havia chegado há pouco mais de dez minutos, e já estava saindo;
4- A agente de trânsito silenciou, e acabou por lavrar a infração após a saída da requerente, mesmo sem avisar ou proceder a identificação da condutora, sendo a requerente surpreendida com a notificação 901400593314, por ter estacionado em local/horário proibido, infração prevista no artigo XVIII, e tendo sido relatado pela agente que