RECURSO JARI SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
Eu, XXX, casado, inscrito no CPF sob nº 00, portador do RG nº 000, CNH Nº0000000, residente à rua XXXXXXXXXXX, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente RECURSO contra a aplicação de PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, por suposta infração de trânsito, conforme Notificação de Decisão de Procedimento Administrativo anexa, como segue:
1. Em 04 de novembro de 2013, recebi no meu endereço supra mencionado, a Notificação de Decisão de Procedimento Administrativo, conforme cópia em anexo, onde consta que não apresentei Defesa, dentro do prazo estipulado, tendo sido decretada minha revelia e assim me foi imposta a penalidade de SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.(doc1)
2. Preliminarmente, o que me causa estranheza, é que em nenhum momento recebi qualquer Notificação de Multa ou Auto, para que eu pudesse tomar conhecimento da possível infração e assim apresentar o referido recurso. Recebendo apenas e referida Notificação de 28/10/2013.
3. Após consulta, foi verificado que se trata de multas de uma moto que foi de minha propriedade, placa BCBCBC6106, cujas infrações foram cometidas ou registradas, todas na data de 09/01/2013, contendo inclusive multa em 30/08/2012; (doc2)
4. Assim sendo, venho através do presente RECURSO, informar a esta JARI, que referido veículo já não estava mais sob minha posse, propriedade ou uso;
5. Conforme pode ser verificada na Certidão em anexo, emitida pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Leme – Estado de São Paulo, em 31/08/2012, comparecí junto ao referido cartório, para reconhecimento de firma por autenticidade no CRV – Certificado de Registro de Veículo, RENAVAN 601756835, PLACA BHU6106, transferindo a propriedade e posse do veículo para a compradora FULANA, CPF:1ª11111111111111; (doc3)
6. Dessa forma Ilmo.