Recurso INSS
Segurada: Isabel XXXXXX Santos
Benefício:
ISABEL XXXXXXXX SANTOS, brasileira, casada, auxiliar de escritório, portadora da cédula de identidade n. XXXXX SSP-GO CPF n. XXXXXXXX, residente e domiciliada à Rua XXXXX, S/N, Parque XXXXX, na cidade de São Luís de Montes Belos - Goiás; vem, respeitosamente interpor o presente recurso:
DOS FATOS
A recorrente requereu o benefício de auxílio-doença em 17 de julho de 2014, NB: XXXXXX, sendo a perícia administrativa marcada para o dia 18 de agosto de 2014.
Acontece que a segurada estava internada no HUGO – Hospital de Urgências de Goiânia, Goiás, neste sentido foi requerido junto à agência do INSS da Av. Goiás, centro, Goiânia, perícia médica hospitalar, visto que a mesma não tinha previsão de alta e nem permissão médica para se deslocar até a agência.
No dia 18 de agosto de 2014, segunda feira, o médico/ perito do INSS, compareceu no quarto onde a segurada estava internada e procedeu a perícia, informando ainda que, no máximo em 15 dias a mesma teria a resposta do INSS.
Acontece que, após o período mencionado pelo perito, em pesquisa junta a agência do INSS, foi verificado que a segurada teve seu benefício negado por não comparecimento em perícia médica.
Indignada com a situação a autora novamente procurou a agência do INSS para as devidas explicações, visto que a mesma foi submetida a pericia médica no hospital, foi devidamente avaliada, e teve seu benefício negado por motivo diverso da realidade dos fatos. Assim, foi informada pela atendente da agência que o médico por um erro no sistema não conseguiu juntar o laudo pericial e por essa razão o beneficio foi negado não sendo possível fazer mais nada pela mesma senão que ela interpôs-se o presente recurso.
Vê-se que a recorrente foi duramente injustiçada, sendo que tem todos os requisitos para receber o benefício e o mesmo foi negado por um motivo que não ocorreu e por esta razão a mesma esta vivendo da