RECURSO INSS
Quando um segurado comparece na perícia médica, existe um campo na ficha do paciente onde são anotados os seguintes dados:
Nome, Carteira Profissional, Situação Empregatícia e Tipo de Serviço Exercído.
Depois existe um campo que chamamos de anamnese.
Neste campo é descrita a história médica do paciente e a causa da perícia (que geralmente está no atestado médico).
Em seguida, o perito vai avaliar a saúde do periciado em relação às limitações provocadas pelo tipo de doença existente no atestado médico.
O médico vai levar em conta:
Aparência, Temperatura, Higiene, Lesões provocadas pela doença descrita, Avaliação Cognitiva. O conjunto destes dados define a incapacidade ou não para o trabalho.
O transtorno de ansiedade generalizada não é incapacitante, mas prejudica bastante as atividades de quem é obrigado a trabalhar em ambiente de grande estresse.
Por exemplo: É incapacitante para um professor da educação infantil, mas pode não ser incapacitante para um bibliotecário.
Então, lembre-se que a incapacidade não é somente medida pelo transtorno, mas sim pelo prejuízo que ele pode causar no serviço que ele desempenha.
No momento ele não está empregado, e isso é ruim, pois não existe necessidade de afastamento de risco em trabalho quando a pessoa não está trabalhando.
Sobre a Reconsideração.
No campo onde você vai descrever o histórico, deve conter os seguintes dados:
O Sr.... é portador de ........, conforme atestado anexo, não tendo condições de trabalho desde ....... devido a ...(diga claramente os sintomas que o impedem de trabalhar, bem como de quanto em quanto tempo se manifestam)..., sendo que no dia ....... por ocasião da perícia onde lhe foi negada a prorrogação do auxílio-doença, apresentava ...( diga claramente os sintomas)..., atualmente faz uso das seguintes medicações: ....... e precisa ter seu