RECURSO INSS PREVIDÊNCIA
Recorrente: XXXXXX
Recorrido: INSS
Indeferimento do benefício nº XXXXXXXX
RAZÕES DO RECURSO
DOS FATOS
A recorrente é portadora de grave doença psíquica, causadora de severos distúrbios mentais, sendo que se encontra em tratamento médico desde XXXXXXX. Uma das conseqüências de tal distúrbio mental é a incapacidade laborativa, sendo que desde o início de seu tratamento vem percebendo benefício da Previdência Social, diante da impossibilidade de trabalho. A recorrente durante o seu tratamento, que já dura quatro anos é devidamente acompanhada por médico especializado em doenças mentais, sempre passando periodicamente por perícias médicas junto ao posto do INSS local, sempre tendo como resultado a manutenção do recebimento do benefício auxílio-doença. No entanto, no dia XX p.p., a recorrente se viu em delicada situação, vez que o perito médico, DR. XXXXXXXX lhe concedeu alta, atestando sua capacidade laborativa a partir do dia XXXXXXX. Ocorre, que a recorrente não possui capacidade alguma para o labor diário, conforme se verifica do atestado anexo, onde se lê claramente que a Sra. XXXX possui doença mental em caráter definitivo(CID F33-2), assinado por profissional competente para fazer tal diagnóstico.
DA PERÍCIA
A recorrente quando de seu comparecimento no posto do INSS para que fosse realizada a perícia médica, foi atendida em primeiro lugar por uma atendente a qual lhe tirou a pressão. Sendo posteriormente encaminhada ao médico.
Ao adentrar o consultório acompanhada de sua filha, foi informada de que não são aceitos acompanhantes. É de impressionar que pessoa portadora de doença mental, não possa ser assistida de companhia, vez que necessita diariamente de cuidados, sendo que seria até mesmo de grande utilidade no esclarecimento das condições de saúde da mesma. Ocorrido tal fato, a recorrente se sentou no consultório em frente à mesa do perito