recurso inominado pensão até 24 anos
Requerente:
Requerida: INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)
Processo nº
Nome da parte , já qualificado nos autos da Ação Continuidade de Pensão por morte que move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS),por sua advogada e bastante procuradora “in fine” assinado, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RECURSO INOMINADO, cujas razões seguem anexas.
Informamos ainda que o Recurso ora em questão é tempestivo e que o Autor é beneficiário da Justiça gratuita.
Termos em que
Pede Deferimento
Sorocaba, 14 de maio de 2012.
LUCIANA BONILHA GONÇALVES
ADVOGADA-OAB/SP 250.775
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Recorrente: TALES RAFAEL DA CRUZ
Recorrido :INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(INSS)
E. Julgadores
Trata-se o presente de um recurso inominado contra a Sentença de 1º Grau, no qual o Digno Juízo “a quo” julgou improcedente o pedido de continuidade de recebimento de Pensão por Morte levando em consideração principalmente que o artigo 74 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, reconhece o direito da Pensão Por Morte até os até os 21(vinte e um) anos de idade e complementou dizendo que Tal dispositivo é complementado pela regra constante no artigo 77, §2º, inciso II do mesmo diploma legal, que determina a extinção da pensão por morte dos filhos que completarem 21 (vinte e um) anos de idade.
Ocorre, Dignos julgadores, que a Constituição Federal de 1988, fiel aos princípios que nortearam sua elaboração, outorga ao povo brasileiro uma enorme gama de direitos e garantias, objetivando o quanto possível o acesso de todos aos programas, serviços e benefícios fornecidos pelo Poder Público, sempre tendo em mente que a finalidade primeira e maior de toda atividade governamental é o bem estar geral.
Sendo