Recurso humanos
CURSO TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RH
BANCO DE HORAS
2º Semestre
SALVADOR
MAIO/2013
VIVIANE DE LIMA NOGUEIRA
GRH1AN
BANCO DE HORAS
Breve resumo, sobre banco de horas e suas Legislações e Práticas Trabalhistas.
SALVADOR
2013
BANCO DE HORAS
Quando se fala em proteção jurídica a saúde do trabalhador, não se pode perder de vista uma das bases do Direito do Trabalho: o principio da proteção. Falar de banco de horas, nós traz uma reflexão de que se inspira no propósito de igualdade. O banco de horas, é um sistema de compensação de horas extras por horas de folga, bastante flexível, que precisa da autorização do sindicato de classe, através de um acordo coletivo específico prevendo as regras dessa compensação e apuração. O banco de horas é visto como uma possibilidade legal de flexibilização dos horários excedentes nas jornadas de trabalho, a fim de concentrá-los nos períodos de picos de produção, fluxo intenso de clientes e quaisquer necessidades inerentes às atividades da empresa, sem que haja o pagamento em dinheiro e sim com folgas, nos momentos mais convenientes. Cabe ressaltar que o limite para a jornada de trabalho diária é de dez horas, oito normais e duas extras. É importante salientar que a inobservância deste limite pode causar a suspensão do banco de horas e a obrigatoriedade do pagamento das que excederem ao limite, devidamente acrescidas, não cabendo à compensação. O Banco de Horas é uma prática realizada em muitas empresas. Este sistema consiste na flexibilização da Jornada Diária de Trabalho, podendo compensar, posteriormente, as horas trabalhadas para mais ou para menos. O Banco de Horas foi criado com a intenção de diminuir