Recurso extraordinário
RAZÕES N.000/00
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1174924-5
APELANTE: OSVALDO LIMA DA SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
RELATOR: JUIZ RAUL VAZ DA SILVA PORTUGAL
OSVALDO LIMA DA SILVA, já qualificado por seu advogado, que a esta subscreve, nos autos do processo da Ação supra epigrafados, não se conformando com o conteúdo do venerando Acórdão proferido em julgamento ao recurso de Apelação, vem, respeitosa e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos arts. 541 e seguintes do CPC, apresentar RECURSO EXTRAORDINÁRIO, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a” da CF, por ofensa ao disposto no art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal e art. 65, inciso III, alínea “d” do Código Penal Brasileiro.
Recebido e processado na forma da lei, requer seja o presente Recurso admitido e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Curitiba, ____ de ____ de ____
Advogado – OAB/PR nº
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECORRENTE: Osvaldo Lima da Silva
RECORRIDA: Justiça Pública
APELAÇÃO nº: 1174924-5
Supremo Tribunal Federal,
Colenda Turma,
Douto Procurador da República,
Em que pese o indiscutível saber jurídico da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, impõe-se a reforma do venerando acórdão, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1 – DO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, e se fundamenta no art. 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal.
Com efeito, o V. Acórdão contrariou dispositivo da Constituição Federal (art. 102, III, “a”), ao desatender os comandos emanados no art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal e art. 65, inciso III, alínea “d” do Código Penal Brasileiro.
Referidos comandos encontram-se devidamente pré-questionados nos autos, bem