Recurso Extraordinário
Autos n.º
Recurso de Apelação
Fulano, por seu advogado que esta subscreve, nos autos do Recurso de Apelação em epígrafe, movido em face de Fulano de tal, vem diante do Acórdão de fls., interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO, pelas razões anexas, devendo ser admitido pelo disposto no artigo 102, III, “a” e processado nos termos dos artigos 541 e seguintes do Código de Processo Civil.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Bernardo do Campo, 17 de agosto de 2012.
Recorrente:
Recorrido:
Origem: Apelação Civil nº 0149940-64.2008.8.26.0000 – 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Ínclitos Ministros!
SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por Fulano em face de Fulano de Tal por Infração à Legislação de Posturas, em decorrência da não realização dos serviços de capinagem e remoção de entulhos no imóvel de propriedade do Recorrido no Município de São Bernardo do Campo.
O Recorrido opôs Embargos à Execução Fiscal alegando, em apertada síntese, a nulidade do auto de infração em razão da ausência de notificação pessoal quando do lançamento da multa, o que teria resultado em violação ao artigo 5º, LV da Constituição Federal.
Os Embargos à Execução foram julgados procedentes, o que ensejou a interposição de Recurso de Apelação pelo Município.
Por sua vez, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao apreciar o recurso, entendeu por bem manter a sentença por seus próprios fundamentos, restando, outrossim, anulados os autos de infração lavrados pela Municipalidade.
Porém, conforme se demonstrará, a r. decisão, data venia, não deve prevalecer.
PRELIMINARES
DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL
A natureza da questão