Recurso extraordinário
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Autos nº:
Requerente: Cornélio
Requerido: Kely
Cornélio, devidamente qualificado nos autos da Ação Civil Publica interposta em face do Kely, irresignado com o acórdão de folhas n. X, vem, respeitosamente, interpor o presente Recurso Extraordinário para o Excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, ante as seguintes e fundamentadas razões.
Interposição que será realizada uma vez que todos os recurso cabíveis foram utilizados, tendo o Requerente apelado e posteriormente oposto embargos de declaração.
Requer que, admitido e processado o tempestivo recurso, se digne Vossa Excelência determinar a remessa dos autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, a fim de que nova decisão seja proferida.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Curitiba, 19 de março 2013.
Chuck Norris
OAB - 000001
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Colenda Turma Julgadora
Eminente Ministro Relator
RECORRENTE: Cornélio
RECORRIDO: Kely
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Em que pese a cultura e o notório saber jurídico dos ilustres componentes daTurma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraná, impõe-se a reformado v. Acórdão recorrido, pelas razões de fato e de direito aduzidas a seguir.
O requerente não satisfeito com a sentença da MM. Juiza de primeira instância apelou requerendo a revisão do valor da condenação, desporporcional a sua renda. O tribunal negou provimento a apelação.
Posteriormente foram opostos embargos de declaração ante a ausencia de manifestação acerca do valor dos alimentos. O julgador afirmou textualmente nao haver violação do dispositivos legais e constitucionais invocados.
Faz-se necessária a reforma da decisão proferida em primeira instancia, uma vez que não se pode violar principios constitucionais, o que ocorreu na