Recurso em sentido escrito
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA DO JURI DA COMARCA DO RECIFE
Processo n.
EDELZITO TENÓRIO, já qualificado nos autos do processo crime que lhe move o Ministério Público, inconformado com a decisão de pronúncia, vem, respeitosamente à presença de ossa Excelência apresentar o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Requerendo seja o mesmo recebido e levada em consideração as razões em anexo possa haver juízo de retratação com a finalidade de impronunciar o acusado.
Assim não entendendo Vossa Excelência requer o provimento do recurso remetendo-o ao Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento
Recife, 03 de maio de 2013.
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Advogado/oab
(Razões do Recurso)
13ª VARA DO JURI DA COMARCA DO RECIFE
Processo n.
Recorrente: EDELZITO TENÓRIO
Recorrida: Justiça Pública
Egrégio Tribunal
O réu, EDELZITO TENÓRIO, foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, §2º, I e II do Código Penal porque no dia 22 de fevereiro de 2013, fazendo uso de veneno, teria posto fim à vida de Elizabete Oliveira com quem tinha um caso amoroso.
O acusado teria agido à traição, vez que levou a vítima a ingerir um suco envenenado sem que a mesma tivesse conhecimento do teor contido no líquido ingerido. Igualmente teria agido o acusado com base em motivo fútil, vez que teria cometido o ato delitivo motivado por ciúme.
A decisão de fls.1210 não pode prevalecer, o artigo 413 do CPP estabelece dois requisitos indispensávais para se determinar o julgamento do réu pelo Tribunal do Juri:
a) prova da existência do crime;
b) indício suficiente de autoria.
Quanto à materialidade não se configura nos autos provas da sua existência, uma vez que a vítima na data do fato encontrava-se embriagada, o que põe em dúvida se a mesma morreuem decorrência da ingerência excessiva de álcool ou se por consequência do envenamento, tal como se faz constar no depoimento do acusado