Recurso de Multa - Prescrição
XXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXX, residente na Rua XXXXXXXXXXXX, onde recebe notificações, vem à presença Vossa Excelência, com base no artigo 281, parágrafo único, I do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resoluções nº 149/2003 e 363/2010 do CONTRAN, interpor RECURSO contra AIT nº XXXXXXX, expedido pelo órgão XXXXXXXX, pelos fatos a seguir expostos:
DA PROPRIEDADE
O veículo XXXXXXXXXXXXXXX, é de propriedade da recorrente.
DOS FATO
A recorrente recentemente foi surpreendida ao receber NOTIFICAÇÃO em sua residência via correio postal, na qual há uma infração ao disposto no Art. 252, VI do Código de Trânsito Brasileiro, cuja cominação legal consiste em penalidade de multa no valor de R$ 68,10 cumulativamente com a perda de 04 pontos no prontuário, tendo ocorrido os fatos na data de XXXXXXXX, às XXXXX horas do referido dia.
DOS DIREITOS
Acontece que tais fatos alegados no referido AIT não possuem mais validade, tais fatos encontram-se PRESCRITOS, não podendo assim adentrar em mérito, devendo ser ARQUIVADOS.
A suposta infração ao Art. 252, VI do Código de Trânsito Brasileiro, possui como prazo prescricional elencado na Resolução CONTRAN nº 149/03:
Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da
Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no Art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
...
§ 3º. A notificação da autuação, nos termos do § 4º do artigo anterior, não exime o órgão ou entidade de trânsito da expedição de aviso informando ao proprietário do veículo os dados da autuação e do condutor identificado.
Outrossim, estando explícito que o lapso