recurso de apelação

344 palavras 2 páginas
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Manaus

Pedro, nos autos da Ação de Cobrança que move contra Américo, inconformado com os termos da Respeitável Sentença de fls. X da Ação de Cobrança, vem com fundamento nos arts. 513 e seguintes do CPC, da mesma apelar para o Egrégio Tribunal, mediante o oferecimento das anexas razões.

Razões para a apelação

Egrégio Tribunal:

A respeitável sentença exarada pelo ilustre Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Cível da Comarca de Manaus merece ser reformada pelas seguintes razões:

I- De fato: o réu foi condenado a pagar o valor da dívida, mais perdas e danos materiais e morais, correção monetária, juros legais, custas e honorários advocatícios.
II- De direito: conforme a Lei 5.741/71(Sistema Financeiro de Habitação – FSH), o devedor só viria a cumprir a obrigação, sob pena de ter seus bens penhorados, se fosse relacionado a hipoteca, disposta também no Código Civil, portanto sendo uma ação hipotecária. A ação de cobrança trata-se de ação movida pelo autor contra o devedor para pagar o valor devido a ele, ou seja o cumprimento da obrigação, de forma a constar o pagamento da dívida e a cobrança dos honorários advocatícios por se tratar de uma ação de rito comum e procedimento sumário.
Há claramente também o desrespeito do art. 21 do CPC, no que diz respeito a reciprocidade e proporcionalidade das partes em um litígio, onde há vencedores e vencidos, de modo que não houve essa reciprocidade e proporcionalidade na ação promovida pelo autor contra o réu. De acordo com a súmula 306 do STJ os honorários advocatícios só serão compensados, quando houver sucumbência recíproca por ser direito autônomo do advogado e sem excluir a legitimidade da própria parte.

III- Solicita-se a reforma parcial dos seguintes elementos: perdas e danos materiais e morais, juros legais e custas e honorários advocatícios.

Pelas razões expostas, espera-se que seja reformada a Sentença, como é de inteira Justiça.

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