recurso de apelação
Pedro, nos autos da Ação de Cobrança que move contra Américo, inconformado com os termos da Respeitável Sentença de fls. X da Ação de Cobrança, vem com fundamento nos arts. 513 e seguintes do CPC, da mesma apelar para o Egrégio Tribunal, mediante o oferecimento das anexas razões.
Razões para a apelação
Egrégio Tribunal:
A respeitável sentença exarada pelo ilustre Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Cível da Comarca de Manaus merece ser reformada pelas seguintes razões:
I- De fato: o réu foi condenado a pagar o valor da dívida, mais perdas e danos materiais e morais, correção monetária, juros legais, custas e honorários advocatícios.
II- De direito: conforme a Lei 5.741/71(Sistema Financeiro de Habitação – FSH), o devedor só viria a cumprir a obrigação, sob pena de ter seus bens penhorados, se fosse relacionado a hipoteca, disposta também no Código Civil, portanto sendo uma ação hipotecária. A ação de cobrança trata-se de ação movida pelo autor contra o devedor para pagar o valor devido a ele, ou seja o cumprimento da obrigação, de forma a constar o pagamento da dívida e a cobrança dos honorários advocatícios por se tratar de uma ação de rito comum e procedimento sumário.
Há claramente também o desrespeito do art. 21 do CPC, no que diz respeito a reciprocidade e proporcionalidade das partes em um litígio, onde há vencedores e vencidos, de modo que não houve essa reciprocidade e proporcionalidade na ação promovida pelo autor contra o réu. De acordo com a súmula 306 do STJ os honorários advocatícios só serão compensados, quando houver sucumbência recíproca por ser direito autônomo do advogado e sem excluir a legitimidade da própria parte.
III- Solicita-se a reforma parcial dos seguintes elementos: perdas e danos materiais e morais, juros legais e custas e honorários advocatícios.
Pelas razões expostas, espera-se que seja reformada a Sentença, como é de inteira Justiça.