Recurso de apelação
Processo nº ___________
SID DEUMAL, já qualificado nos autos do processo crime em epígrafe que lhe move a justiça pública, vem por meio do seu advogado infra assindao, com fulcro no art 593, I do CPP, interpor perante V Exa. o presente recurso de
APELAÇÃO
Requer que seja o presente admitido com abertura de prazo para apresentação das razões recursais.
Nestes Termos
Pede deferimento
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2010.
RAZÕES RECURSAIS
Processo nº
Apelante
Apelado
EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA
A decisão proferida merece ser reformada pelos motivos de fato e de direito que passo a expor:
DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de SID DEUMAU, ora apelante, imputando-lhe a prática do crime no art. 155, § 4º, I do CP, pois segundo narra a exordial, no dia 24 de março do ano de 2010, o acusado teria quebrado a janela da cozinha da casa de Alesada Silva e subtraído bens no valor aproximado de R$ 205,50, segundo o Laudo de Avaliação de fl. 20.
Na ocasião da sentença, o magistrado acatou a tese acusatória, condenando o apelante, como incurso nas penas do artigo tal. Irresignado o réu apela para ser reformada a decisão do juízo “a quo”.
DO MÉRITO
1 – Da Absolvição Sumária
De acordo com o testemunho da vítima, a mesma declarou que não presenciou o fato, pois ao chegar em sua residência à noite, deparou-se com os estilhaços de vidro da janela da cozinha no chão, e percebeu a ausência de um eletrodoméstico novo que antes estava sobre a sua pia e da sua “compra do mês” que se enccontrava em seu armário.
Insta salientar que, a vítima não viu o acusado e somente soube através de vizinhos, que o acusado seria o autor do fato.
No momento do depoimento do réu para o Auto de Prisão em Flagrante, o mesmo negou a conduta de ter subtraído os bens, que foi confirmado pelo depoimento da testemunha