Recurso de Apelação
PROCESSO Nº. 1000/07
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, por sua advogada, nos autos da ação em epígrafe que lhe promove APARECIDA DONIZETTI CAVALARO, vem à presença de V. Exa. e face a r. sentença de fls., apresentar seu RECURSO DE APELAÇÃO, pelas razões de fato e de direito em anexo aduzidas, requerendo desde já sua juntada bem como regular processamento.
Outrossim, requer a juntada das guias referente preparo, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) e porte remessa, no valor de R$20,96 (Vinte reais e noventa e seis centavos), conforme r.sentença.
Requer, ainda que sejam todas as intimações efetuadas em nome do advogado DANIEL ALVES FERREIRA, inscrito na OAB/SP 140.613 e GEORGE WASHINGTON TENÓRIO MARCELINO, inscrito na OAB/SP sob o n° 25.685 com escritório sito à Rua Marquês de Paranaguá, n° 348, 10° andar, São Paulo.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo, 13 de agosto de 2008.
MARILIA D AMORE BORBA
OAB/SP 262.114
APELANTE: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
APELADA: APARECIDA DONIZETTI CAVALARO
01ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS, ESTADO DE SÃO PAULO
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal,
Eméritos Julgadores:
A r. sentença proferida pelo MM. Juízo a quo sem sombra de dúvida deve e merece ser reformada, em virtude das razões de fato e de direito a seguir expostas.
Ingressou a Apelada com a presente ação, alegando em síntese, que é possuidora da linha telefônica de número (16) 3307-5865, instalada em sua residência em São Carlos – SP e que estava em débito, sendo formalizado acordo deste débito o qual já encontra-se com todas as parcelas pagas.
Aduz que recebeu carta da apelante lhe informando que constava em aberto uma parcela do referido acordo vencida em 26/07/2006 no valor de R$35,15 e que seu nome seria enviado ao cadastro do