Recurso de apelação
Processo nº 000.111.222-3
Ação de cobrança
JOSÉ PEDRO, já qualificado apud acta, por seu Advogado, que esta subscreve, com escritório na Rua Doutor Ricardo Vilela, nº 00, Centro, São Paulo – SP, CEP 00000-000, onde recebe intimações, nos autos do processo que lhe move João Paulo, vem perante Vossa Excelência, não se conformando, data vênia, com a r. sentença de fls. 00/00, da mesma APELAR para o Egrégio Tribunal de Justiça, consoante razões que apresenta anexo.
Requer:
a) Para fins de processamento a juntada das custas de preparo para o recurso de apelação;
b) Seja o presente recurso recebido e regularmente processado.
Termo em que
p. deferimento
... 19 de Abril de 0000
Advogado
OAB/SP 000.000
RAZÕES DO RECURSO
Processo nº 000.111.222-3
Egrégio Tribunal de Justiça de ...
Recorrente: José Pedro
Recorrido: João Paulo
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara
DOS FATOS
Foi proposta ação de cobrança, por José Pedro contra João Paulo, com o objetivo de receber R$ 32 mil, o réu, citado, apresentou tempestiva contestação, aduzindo, em preliminar de ilegitimidade passiva que ele nada devia, pois não era sua a assinatura no documento juntado pelo autor para fundamentar o pedido inicial. Em réplica, o autor sustentou que a assinatura era do réu, e requereu prova pericial.
Data vênia o magistrado a quo manifestou-se sobre as diferenças na assinatura dos documentos, razão pela qual equivocadamente julgou uma delas ser falsa.
Diante desse fato, julgou desnecessária qualquer prova, acolhendo a preliminar arguida, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Condenando o autor a arcar com ás custas do processo e com o pagamento de honorários de sucumbências de 10% do valor da causa.
Em síntese, os fatos.
DO MÉRITO
A respeitável sentença guerreada, fls. 00/00, não obstante o conhecido brilhantismo de seu prolator, não