Recurso contra SMA
(FULANO DE TAL), brasileiro, casado, operador de máquina, R.G. n.ºxxxxx, CPF nº xxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxx nº xxx, n.º xxxx, São Paulo/SP, CEP xxxxxx, vem, muito respeitosamente, apresentar RECURSO contra a r. decisão condenatória que manteve o AIA nº xxxxxxx, pelas razões de fato e de direito que se alinham abaixo:
DOS FATOS
Em xx de fevereiro de 2xxxx foi lavrado o auto de infração ambiental nº xxxxxx, pelo Batalhão, da CIA, do Comando de Policiamento Ambiental, em nome do Recorrente, aplicando a multa no valor de R$ 39.000,00, de acordo com o artigo 5º, inciso II, c/c o artigo 9º da Resolução SMA 32/10. Constando no AIA como descrição da infração: “Por utilizar 39 canários da terra da fauna silvestre sem a devida autorização da autoridade competente, incorrendo no disposto do artigo 21 da Resolução SMA 32/10”. E como local da infração: “Rua xxxxx, xxxxx – Jd xxxxx, São Paulo/SP”.
O Recorrente adentrou com impugnação ao auto de infração (1ª instância) em xxx de fevereiro de 2013, porém, em xxx de maio de 2014, recebeu notificação de indeferimento da defesa de 1ª instância, cuja motivação da Comissão julgadora foi pela manutenção do AIA em todos seus termos. O Recorrente recebeu junto com a notificação a Guia de Recolhimento nº xxxxx, emitida em xx/xx/2014, com vencimento em xx/xx/2014. O QUE NÃO MERECE PROSPERAR conforme se verá nos argumentos.
Ora, Doutos Julgadores, o Recorrente estava de passagem no local da suposta infração, foi visitar o seu amigo João para “bater um papo”, porém, acabando de adentrar na residência de João foi surpreendido por policiais militares que autuou todos que lá se encontravam.
Consigna-se que o Recorrente foi autuado por engano, pois nenhum pássaro que lá se encontrava pertencia ao mesmo, bem como não participou