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PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE Nº: 291200405312.
1º INSTÂNCIA
Nome , RG: CNH nº. cujo Registro: Categoria: B, Residente na Avenida A, bairro: Parque São Paulo, SP, CEP:, tendo tomado ciência de que havia sito iniciado um procedimento para SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, com a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação em virtude de haver atingido o limite de pontos previstos no art. 261, do CTB, vem mui respeitosamente, através do presente, dentro do prazo legal e, nos termos do art. 265, do código de trânsito brasileiro, apresentar as seguintes razões de defesa: QUALIFICAÇÃO DO CONDUTOR: Comerciante, Casado, de reputação ilibada mui respeitado em suas atividades profissionais. Nascido em 00/00/2000 com 00 anos de idade, tendo sua primeira CNH em 00/00/, há 00 anos e não se envolveu em acidente de trânsito de qualquer natureza. DOS VEÍCULOS: Fiat / Palio, azul, Placa: 00000, RENAVAM: 00000, Ano: 2000 e o veículo de placa: AAA2222-SP.
1º ) À época do fato (07/01/2012), o estava vigente o art. 277 do CTB com a seguinte redação: Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. Também há de se mencionar o art. 5º, inciso XXXVI da CRFB/88, no qual se trata do princípio da irretroatividade da lei, onde se enquadra no presente caso, não podendo este condutor sofrer adesão à Lei ora