Estágio e Prática Juridica
NOTIFICANTE: ANA MARIA DOS SANTOS, brasileira, casada, dentista, residente e domiciliada na Rua Das Flores nº15, apto 02 na cidade de Passo Fundo-RS.
NOTIFICADO: JAIR ALVES, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Bento Gonçalves 001, Centro na cidade de Passo Fundo-RS.
Pelo presente termo, para os efeitos do art. 867 do Código de Processo Civil e da Lei 8.245/91, NOTIFICO o senhor, expondo o que se segue:
A notificante realizou com o notificado um contrato de locação por um período de 12 (doze) meses, para fins comerciais, mediante o pagamento mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais) mais encargos.
Mas ocorre que nos últimos 03 (três) meses para finalizar o contrato, que foi de janeiro à março de 2013, o notificado ficou inadimplente com a notificante, que por diversas vezes fez a cobrança do pagamento porém não obteve êxito.
A notificante requer o pagamento dos meses atrasados, bem como, a desocupação do imóvel em questão, no prazo máximo de 30 dias decorrentes do recebimento desta.Requer também que o imóvel seja devolvido nas condições em que foi locado e que as chaves sejam entregues na casa da proprietária.
E em caso de não cumprimento desta notificação, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Passo Fundo, 21 de março de 2014.
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ANA MARIA DOS SANTOS
ILMO. SR. DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DAER-RS)
Auto de Infração de Trânsito Nº: 501224180940
RECURSO CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
PEDIDO DE TRANSFORMAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO EM ADVERTÊNCIA PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
Eu, JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, RG nº 5642806 SSP-RS, CPF nº 098.897.376-09, residente à Rua Moron, nº 65, na cidade de Passo Fundo-RS.
Conforme auto de infração nº 501224180940 restou ao conduto multado interpor esse
Recurso contra Auto de Infração, visto que transitava em seu veículo Fiat/Bravo Absolute 1.8, ano 2013, Placa ISY 8426, onde