Recurso AQQ placa
SM FERREIRA EVENTOS - ME, CNPJ 18.595.152/0001-40 , com sede à Rua Prof. Antônio Nascimento, 276, bairro Demarchi, CEP 09820-150, São Bernardo do Campo-SP, proprietário do veiculo PLACA AQQ 8806 Mercedes Benz/ 915C, cor Branca, espécie Caminhão, categoria Carroceria Fechada, ano de fabricação 2008/2009. Tendo recebido a notificação número 388771237, correspondente a aplicação da penalidade da multa decorrente do auto de infração número 388771237. Acusando infração dia 07/11/2014, às 03h35min, Av Assis Chateubriand KM 12, correspondente ao enquadramento artigo 230 , inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade, Vem interpor recurso ADMINISTRATIVO, alegando em sua defesa o seguinte:
DOS FATOS
O recorrente recebeu via correio a presente notificação na qual consta que seu motorista Jonas Ferreira, portador da CNH 01464942671 SP que dirigia o caminhão, fora autuado na pratica de infração do artigo-art. 230, VI, do CTB;
Conforme pode ser comprova através da cópia do AIT em anexo, a contestada atuação fora executada à noite (03h35). Consta também do AIT lavrado pelo agente de transito, que a placa do veiculo infrator não apresentava condições de visibilidade;
DO DIREITO
1 - O Código de Transito Brasileiro - CTB estipula no seu artigo 280 que, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, será lavrado um Auto no qual constará obrigatoriamente, os caracteres da placa de identificação do veiculo, sua marca, e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação (inciso III);
2 - Determina ainda o § 2º. Do artigo 280 do CTB, que a infração devera ser comprovada por declaração da autoridade ou agente da autoridade de transito; sendo o AIT uma declaração verdadeira de ocorrência de infração;
3- O inciso I do parágrafo único