Recurso Apelação
Processo nº 000.954/2004
VERA CRUZ SEGURADORA S/A, por seu advogado ao final assinado e na qualidade de denunciada da lide, nos autos da ação que DAIANA ROSA e WENDER ROSA movem em face de SANDRA REGINA CHIARELLO LUCIANO vem, pela presente, não se conformando com a condenação que lhe foi imposta pela sentença datada de 22 de janeiro de 2010 interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fundamento no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil e de acordo com as razões anexas, nas quais demonstra a necessidade de sua reforma.
Requer, ainda, a juntada da guia que comprova o recolhimento do preparo que também segue anexa.
Termos em que
pede e espera deferimento.
Curitiba, 28 de maio de 2010
RAZÕES DE APELAÇÃO DE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
APELADOS: DAIANA ROSA e outros
Juízo “a quo”: 17ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara Julgadora,
Insurge-se a Apelante contra a r. Sentença de primeiro grau, que condenou a Apelada segurada ao pagamento de indenização a título de pensão mensal, correspondente a 2/3 do salário mínimo, da data do acidente até aquela em que os Apelados venham a completar vinte e cinco anos.
Condenou a Apelada segurada, ainda, ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada um dos Apelados a título de danos morais, corrigido a partir da sentença e acrescido de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês desde a data do acidente.
Os honorários advocatícios da lide principal foram arbitrados em 15%(quinze por cento) do valor da condenação.
No que se refere à lide secundária, a decisão recorrida condenou a Apelante ao reembolso dos valores despendidos por sua segurada, respeitado o capital segurado contratado, inclusive aqueles de cunho moral, bem como o pagamento de verba honorária fixada em 15%