recuperação de áreas degradadas
O objetivo de um EIA/RIMA é mostrar a viabilidade ambiental de empreendimentos, por meio da caracterização do projeto, conhecimento e análise da situação atual do ambiente de sofrer modificações pela sua implantação e operação – as denominadas áreas de influência – culminando com estudo comparativo entre situação atual e futura. Essa análise é realizada pela identificação e avaliação dos impactos ambientais potenciais da implantação e operação do empreendimento, que considera ações de gestão dos impactos para minimizar e/ou eliminar alterações negativas e incrementar os benefícios resultantes da ampliação da unidade industrial.
O desenvolvimento e o conteúdo de Estudos de Impacto Ambiental obedecem as as normas pertinentes ao tema: Constituição Federal de 1988, artigo 225, §1º, inciso IV, que determina a realização de EIA/RIMA para empreendimentos que possam causar significativos impactos ambientais.
Em complementação ao dispositivo constitucional, também foram observadas normas infraconstitucionais, como Resoluções CONAMA nº 01/86 e no 237/97, bem como, diretrizes específicas do Termo de Referência no 843/2010.
Caracterização, Diagnóstico Ambiental e Análise dos Impactos Ambientais. O Diagnóstico Ambiental utiliza dados pretéritos existentes em diferentes instituições de pesquisa, que detém o conhecimento sobre a região.
Também, são levantados dados de campo para o conhecimento dos aspectos físicos (ar, água, solo, clima), bióticos (flora e fauna) e antrópicos (socioeconomia da região) da região onde se pretende instalar o empreendimento.
O Estudo é fundamental para o órgão ambiental avaliar a viabilidade ambiental do projeto e analisar o pedido de Licença Prévia (LP). Este é o primeiro passo, em que é sinalizada a viabilidade ambiental do projeto em determinado local.
Todos os empreendimentos, que causem significativas interferências ao meio ambiente, devem se submeter ao licenciamento ambiental junto a órgão competente, desde as etapas