RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA
Fechamento e abandono de área, cessando a atuação de catadores;
Remoção e o transporte desse resíduos para outro local, previamente preparado e regulamentado pelo órgão ambiental competente;
O novo local de disposição de resíduos deverá ter características operacionais (lançamento,compactação,etc.)superiores a do deposito original;
Uso futuro das áreas reabilitadas, deve considerar que nos locais onde os resíduos permaneçam ,continuara ocorrendo processo de decomposição mesmo a pós o encerramento das atividades ,por períodos relativamente longos, que podem ser superiores a 10 anos;
Após a reabilitação das are4as ,os sistemas de drenagem superficial de aguas pluviais , tratamento de gases, de coleta e tratamento dos lixiviados e de monitoramento da qualidade do solo e agua subterrânea devem ser mantidos por um período que será definido pelo órgão ambiental em função das características locais;
A escolha de uso da área devera ser definida com base nos estudos realizados e a aptidão da área , levando em consideração a proteção a saúde humana e do meio ambiente;
As áreas encerradas podem ser utilizadas para pastagens ou plantações(lenhosas,viveiros de mudas etc.)
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DISCUSSÃO E CONCLUSÃO: A recuperação de área degradada por lixões é feita por critérios básicos, realizando apenas o encerramento da disposição de resíduos no local, fechamento e abandono da área. Nesse caso atuação de catadores e o trabalho infantil cessam, mas a geração de gases, chorume e odores continuam, enquanto houver atividade biológica no interior do maciço de resíduos, podendo causar poluição do ar e das águas, problemas de instabilidade no terreno e degradação do solo.Alem disso ,são cada vez mais freqüentes os em que é constatada a contaminação por substancias químicas do solo e das águas subterrâneas e superficiais nas áreas utilizadas como deposito de lixo.Esse fato, decorre principalmente,do aumento do percentual de