recupe o judicial
Segundo Rocco (jurista italiano) "é o efeito do anormal funcionamento do crédito, tendo em vista que crédito é a base de expectativa de um pagamento futuro comprometido pelo devedor. Assim sendo, falência é a condição daquele que, havendo recebido uma prestação à crédito não tenha à disposição para a execução da contra prestação, a que se obrigou, um valor suficiente, realizável para cumprir sua parte”. J. C. SAMPAIO DE LACERDA: “Falência é, pois, a condição daquele que, havendo recebido uma prestação a crédito, não tenha à disposição, para execução da contraprestação, um valor suficiente, realizável no momento da contraprestação. A falência é por isso um estado de desequilíbrio entre os valores realizáveis e as prestações exigidas.”
O que é Trespasse?
Trespasse é um contratato do direito comercial, onde o empresário alienante vende a empresa a um outro adquirente com o fundo de comércio, que se compreende como sendo a junção dos bens corpóreos (máquinas, mercadorias, instalações e etc.) e os bens incorpóreos, tais como ( cliententela (aviamento), marcas, patente e etc.
Quais são os requisitos para decretação de falência do devedor ? 1- Impontualidade:
Conforme artigo 94, I da Lei de Falências, a falência do empresário e da sociedade empresária (devedor) pode ser decretada quando, sem relevante razão de direito, o devedor não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência.
Essa hipótese tem como fator determinante a insolvência do devedor, que se exterioriza, antes de tudo, pela sua impontualidade.
2- Executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal.
3- Praticar qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio