ATPS D
(Atividade)
Nome: Fellipe Rotta Ramos de Assis. Ra: 8410169176. Série: 3º Sem. Sala: 09/Período: noturno. Matéria: Direito Civil II
02 de junho, 2015.
Julgado que envolve um dos defeitos do negócio jurídico.
Na jurisprudência abaixo, vê-se um caso de um negócio jurídico viciado por dolo. No caso em questão, o apelante ludibriou a apelada e seu pai, pegando os documentos do caminhão para verificar a possibilidade de financiamento, devolvendo-os sem realizar a compra, e nesse meio tempo, utilizou estes documentos para alienar o veículo e obter a quantia de setenta mil reais.
“Apelação cível n. 2004.032539-9, de Joinville.
Relator: Des. Trindade dos Santos.
DECLARATÓRIA. Nulidade de ato jurídico. Veículo. Alienação. Assinaturas falsificadas. Litígio envolvendo pessoas físicas. Câmaras de Direito Comercial. Incompetência recursal. Redistribuição determinada.
A sentença que reconhece a ocorrência de fraude em transação de compra e venda de veículo, declarando a nulidade do respectivo ato jurídico, mormente quando envolve pessoas físicas, expressa matéria de cunho nitidamente civil. Desta forma, são incompetentes recursalmente para reexaminá-la as Câmaras de Direito Comercial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível n. 2004.032539-9, da comarca de Joinville (1ª Vara Cível), em que é apelante Rodrigo Luiz Cizeski, sendo apelada Fabiana Salomão Mazzi:
ACORDAM, em Segunda Câmara de Direito Comercial, por votação unânime, não conhecer do recurso, determinando a sua redistribuição a uma das Câmaras de Direito Civil deste Tribunal.
Custas de lei. I -RELATÓRIO: