recreação e lazer
Conforme previsto no Artigo 5º do Decreto 49.969/08 e Seção 3.5 da Lei 11.228/92 a realização de eventos públicos e temporários com mais de 250 (duzentos e cinqüenta) pessoas que ocorram nas condições abaixo descritas, deverão requerer o Alvará de Autorização. Exemplos:
- imóveis públicos ou privados;
- edificações ou suas áreas externas ainda que descobertas e abertas tais como jardins, áreas de lazer e recreação, pátios de estacionamento, áreas externas em clubes de campo, áreas para a pratica de atividades físicas, esportivas e similares
- terrenos vagos, não edificados
- logradouros públicos, tais como: ruas, praças viadutos e parques.
Conforme Decreto 48.379/07 os promotores dos eventos que se realizarão em locais conforme o enquadramento abaixo discriminados, deverão requerer seus alvarás no Setor de Protocolo da
SEHAB, sito a Rua São Bento, 405 – 8º andar – Centro (Edifício Martinelli).
- Locais cobertos e fechados com lotação superior a 500 (quinhentas) pessoas
- Locais cobertos e abertos, ou descobertos e fechados com lotação superior a 5.000 (cinco mil) pessoas - Locais descobertos e abertos com lotação maior que 50.000 (cinqüenta mil) pessoas.
O processo de ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DEVERÁ SER AUTUADO COM UM PRAZO MÍNIMO DE 30
(TRINTA) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DO EVENTO E DEVIDAMENTE INSTRUÍDO COM PLANTAS, sob pena de indeferimento do processo e inviabilização do referido evento.
Estabelecimentos que não se enquadrarem nestas condições deverão requerer seu Alvará na
Subprefeitura correspondente ao endereço do mesmo.
Conforme Artigo 24 do Decreto 49.969/08, dependendo das características da edificação, ou equipamento, da natureza do uso pretendido, da capacidade de lotação e do público estimado, o processo de Alvará de Autorização deverá ser instruído com os seguintes documentos e informações:
- Requerimento padrão de Documentos para Uso e Ocupação do Solo, assinado pelo interessado ou