recolhimento de taxa
Processo nº.
Cartório do Ofício.
, já qualificado nos autos do processo em epigrafe, por seu advogado infra-assinado, ciente do r. despacho de fls., vem mui respeitosamente a presença de V. Exa., para expor e requer o que segue:
Considerando que o pedido de penhora do veículo foi indeferido por conta da alienação ser anterior ao trânsito julgado da sentença e início da execução;
Considerando ainda que V. Exa., deferiu a penhora on line dos ativos do Executado, devendo o Exequente recolher o valor de R$ 11,00 (onze reais) referente a taxa para efetuar a penhora via sistema BACENJUD;
Considerando finalmente que o valor da dívida devidamente atualizada de acordo com a Tabela Pratica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescida de juros de 1% ao mês e multa de 10% (dez por cento), bem como os honorários advocatícios no importe de 15 %(quinze por cento) perfaz um total de R$ 15.977,27 (quinze mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos) conforme planilha abaixo:
MÊS/ANO VALOR CORREÇÃO MONETÁRIA SUBTOTAL JUROS
1% a.m. TOTAL
Agosto/10 R$ 7.500,00 ÷ 42,869474 x 51,566951 R$ 9.021,62 R$ 3.608,64 R$ 12.630,26
Multa de 10% R$ 1.263,02
Honorários advocatícios de 15% R$ 2.083,99
VALOR TOTAL DA DÍVIDA R$ 15.977,27
Desta feita se requer a penhora on line dos ativos financeiros do Executado pelo sistema BACENJUD, até o valor de R$ 15.977,27 (quinze mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos).
Segue anexo, o comprovante de recolhimento da taxa para efetuar a penhora on line via sistema BACENJUD, no valor de R$ 11,00 (onze reais) (doc.01).
Isto posto, requer o prosseguimento do presente feito.
Termos em que, P. deferimento. cidade, 13 de novembro de 2013.