reclamação
ABENILDO NEVES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, desempregado, RG 2196223-5, cadastrado como pessoa física sob o nº 176.281.211-87, residente e domiciliado na Rua 60, n.º 136, Bairro Boa Esperança, CEP 78068-670 em Cuiabá/MT, por seu procurador firmado que a esta subscreve com endereço profissional no rodapé dos autos, onde recebe intimações e notificações processuais, vem mui respeitosamente a honrosa presença de Vossa Excelência, ajuizar:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Contra IDEP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.D 04.739.848/0001-98, localizada na Rua Esmeralda, 669, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT e SUBSIDIÁRIAMENTE, contra, COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de economia mista e com administração vinculada ao Município de Cuiabá, inscrita no CNPJ sob o n.o 04.707.324/0001-15, com sede a Rua Gonçalo de Barros, 3.196, Bairro Carumbé, nesta Capital, ajuizando a presente ação, pelas razões de fato e de direito, a seguir delineadas:
DO CONTRATO DE TRABALHO
1 - ADMISSÃO - DEMISSÃO - MAIOR REMUNERAÇÃO
O Reclamante foi contratado pela primeira reclamada, para prestar serviços a segunda reclamado em 15.07.2004, para exercer única e exclusiva função de AGENTE OPERADOR DE BOMBA, e posteriormente dispensado sem justa causa, em 11.09.2008, tendo percebido como maior remuneração, R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).
DA JORNADA DE TRABALHO
Ficou acordado junto ao reclamante que a jornada laboral não deveria ultrapassar a 40 horas semanais, com descanso intrajornada de 2 horas, somente na função de Operador de Bomba.
Ocorre Excelência, embora tenha sido contratado, para cumprir jornada de 08 horas/dias e 40 semanais, em decorrência da