Reclamação trabalhista
RECORRENTE: EMPRESA A
RECORRIDO: LUIZ
AUTOS DE N° DE PROCESSO:( ). Egrégia Turma, A decisão ora recorrida carece de reforma integral , uma vez que o juízo foi induzido a erro, conforme adiante se demonstrará.
I - DOS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL:
O presente recurso deve ser conhecido e julgado uma vez que é adequado e cabível. O recurso é tempestivo uma vez que foi interposto de acordo com o artigo 895, I, da CLT, sendo que a sentença foi publicada em ( ) . Deste modo o mesmo é admissível. As custas judiciais e o depósito recursal, foram realizados dentro do prazo recursal, conforme comprovantes em anexo neste.
Deste modo, o presente recurso ordinário preenche todos os requisitos e os pressupostos de admissibilidade recursal.
II - DAS RAZÕES:
O recorrido ajuizou reclamação trabalhista declarando que manteve vínculo de emprego com a recorrente no período compreendido entre 03.03.08 a 15.03.09 , exercendo a função de vendedor de livros.
Dentre os pedidos, o recorrido, alegou não ter recebido as verbas rescisórias de forma correta, pois teria sido demitido por justa causa por motivo de desídia.
Mediante ás provas cabíveis demonstradas como cartões de ponto e recibos de pagamento, as repetitivas faltas do recorrido ao trabalho, onde se verifica a ocorrência de mais dez faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho, sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa, o juiz condenou a recorrente a pagar todas as verbas rescisórias, sob o argumento de que não houve prova cabível para aplicação da justa causa.
Neste contesto, o art. 482, "e", da CLT, estabelece que a desídia no desempenho das funções, é considerada falta grave, ensejando a dispensa do empregado por justa causa, como é a hipótese dos autos.
Deste modo, os cartões de ponto e os recibos de salários são provas