reclamação trabalhista
(espaço)
Processo n°: 00171-2014-045-03-00-0
COMERCIAL DELTA LTDA., devidamente inscrita no CNPJ 11.111.111/0001-01, estabelecida na loja 22 da rua Albita, 222, CEP 39.400-160, em Montes Claros/MG, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP, onde deverá receber intimações(procuração em anexo), vem respeitosamente apresentar:
CONTESTAÇÃO
Com fulcro no artigo 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por AMADEU AMARANTE, já qualificado nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1) RESUMO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
O Reclamante alega que foi contratado pela Ré em data de 17 de abril de 2013, para exercer as funções de balconista, para tanto recebendo salário misto, sendo a parte fixa equivalente a quatro vezes o mínimo legal e a variável correspondente a 5% do valor de suas vendas.
Diz que em data de 03 de janeiro de 2014 foi o Autor comunicado de sua dispensa, sem que tivesse dado qualquer motivo para tanto, ocasião em que optou por continuar prestando as atividades no mesmo horário.
Requerendo, assim, indenização equivalente a "um mês de remuneração por ano de serviço efetivo" (o que corresponde a 6 vezes a sua remuneração média), bem assim ao pagamento do aviso prévio indenizado, com sua projeção em férias e gratificação natalina. Ainda, os reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, décimos terceiros salários, férias com o terço constitucional, depósitos do FGTS e indenização de 40% sobre estes
Afirma, também, que trabalhava de segunda a sexta feira, iniciando sua jornada diariamente às 07:00 horas, encerrando-a quase sempre às 17:00 horas e, algumas vezes, até mesmo trabalhando além deste horário. Requerendo, para tanto, o recebimento deste trabalho como extraordinário com o adicional de 70%.
Alega que exercia a mesma função que o