reclamação trabalhista
Ezidia Ramires Garcete, brasileira, solteira, vendedora, portadora do RG nº. 001380665 SSP/MS, inscrita no CPF sob nº. 009.056.621-13 e da CTPS nº. 72540, série nº. 00013 MS, residente e domiciliada na Rua Hermes de Azevedo, nº. 125, Bairro Cohab, Bela Vista – MS, CEP: 79.260-000, via sua advogada subscritora da presente, instrumento de procuração incluso, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência, com fulcro no disposto no Artigo 7º, Inciso I da Constituição Federal, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de HASP. COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 03.974.344/0001-90, situada à Rua Barão do Ladário, nº. 524, Centro, Bela Vista - MS, CEP: 79260/000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
CONTRATO DE TRABALHO
01. A Reclamante foi contratada no dia 02 de Outubro de 2003, na função de vendedora de loja, sendo demitida sem justa causa em 10 de Maio de 2010.
02. Sua CTPS foi anotada até o ano de 2006 (cópia em anexo), em flagrante desacato e desdém ao que preceitua o Artigo 29 c/c artigo 41 da CLT.
DA REMUNERAÇÃO
03. A Reclamante percebia atualmente o salário de R$ 603,00 (seiscentos e três reais).
04. O pagamento era realizado todo dia 05(cinco), no estabelecimento da Reclamada, sempre em dinheiro.
05. A Reclamada emitia recibos de pagamentos em nome da Reclamante, no qual eram assinados pela mesma.
DAS HORAS EXTRAS
06. A Reclamante, durante todo o pacto laboral, laborava das 7:30 às 20:00 horas, com intervalo de 02(duas) hora para refeições, sendo que aos sábados, laborava das 07:30 às 21 horas, com intervalo de 02(duas) horas para refeição.
07. Nos meses de Julho e Dezembro, durante todo o pacto laboral, a Reclamante trabalhava até as 21:00 hs., de segunda á sábado, sendo que em alguns sábados a Reclamante chegou a sair ás 22:00 hs.!