RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante – JOSÉ JARBAS PINTO TRINDADE DE LIMA
Reclamada – HOSPITAL INFANTIL DR. JOÃO SOARES.
Objeto – Anotação da CTPS, horas extras, FGTS + 40%, Férias + 1/3 e demais títulos.
JOSÉ JARBAS PINTO TRINDADE DE LIMA, brasileiro, casado, Técnico de Segurança do Trabalho, RG № 2.485.498 SSP-PB, CPF № 073.357.254-53, residente e domiciliado na Rua Pedro Henrique de Araújo, n.º 527, Mangabeira II, João Pessoa, PB, vem a presença de Vossa Excelência propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face do HOSPITAL INFANTIL DR. JOÃO SOARES, estabelecido na Avenida Cruz das Armas, № 516, Cruz das Armas João Pessoa, PB, com os seguintes fundamentos de fato e de direito:
DOS FATOS
I - O Reclamante foi admitido para o quadro funcional da Reclamada 24 de agosto de 2009, na função de técnico de segurança do trabalho, porém nunca teve sua teve sua CTPS assinada. O reclamante foi demitido da reclamada em 30 de novembro de 2012 sem a concessão de aviso prévio e sem o pagamento de suas verbas rescisórias. Tendo como último salário mínimo a quantia de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), quando deveria perceber o salário de sua categoria profissional que equivalia à época a aproximadamente R$ 2.100,00 (dois mil e cem reis), sem que até a presente data a reclamada tenha lhe pago as verbas rescisórias referentes ao seu período laboral, tais como aviso prévio, FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º. Salário e adicional de insalubridade, já que desenvolvia sua atividade em ambiente infecto-contagioso, mantendo, assim, contato permanente com produtos e ambiente insalubre. Desde já, requer o pagamento das verbas concernentes ao período em que trabalhou para Empresa Reclamada com os devidos reflexos legais bem como a anotação de sua CTPS.
II A jornada de trabalho do Reclamante era de segunda a sexta, das 07h00min às 17hmin horas,