RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
FÁBIO GONÇALVES, brasileiro, casado, instalador de acessórios automotivos, inscrito no RG n°1941230 DGPC-GO e no CPF n°532.761.081-00 e com CTPS de n° 4512932 série 0030-GO, residente e domiciliado na Rua Estados Unidos , qd 25., lt 08, casa 03, Bairro Vila Maria Luiza, Goiânia -GO, CEP 74720-220, por seus procuradores in fine assinado regularmente inscritos nos quadros da OAB-GO, com endereço profissional sediado a RuaAv. Fued José Sebba, n.1.184, Jardim Goiás,Campus V da Pontifícia Universidade Católica de Goiás , nesta Capital, Estado de Goiás, vem perante a douta presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de MASTER FIBRAS E ACESSÓRIOS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 04.569.123/0001-07 sediada na Rua P-19, nº 170 Setor dos Funcionários, CEP 74543-330, Goiânia,-GO, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
1-O Reclamante foi admitido a prestar serviços para a reclamada em 25 de novembro de 2013 para exercer a função de instalador de acessórios automotivos e tendo por remuneração mensal o salário de R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais ).
1.1 O reclamante informa que não foi registrado e também não teve sua CTPS anotada na forma prevista no art. 29 da CLT.
2-O Reclamante foi despedido “sem justa causa” no dia 08 de março de 2014, ocasião em que recebeu a quantia de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) , no seu último dia de labor.
3- O reclamado não pagou ao reclamante as verbas rescisórias a que faz jus, tais como: saldo salário ( art. 459 da CLT), aviso prévio ( art. 487, § 1º), 13º salário proporcional ( art. 7º , VIII CF/88 c/c art. 3º 4.090/62), férias proporcionais ( § único art. 146 da CLT e súmula 171 do TST), abono constitucional de férias (1/3)
4- O Reclamante durante o vínculo empregatício