Reclamação trabalhista
FABIO TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, portador do RG n.º 8182603-0, SSP/PR, e inscrito no CPF n.º 028.441.189-25, residente e domiciliado (a) na Rua Marechal Deodoro, n.º 4238, CEP 85811-160 Cidade de Cascavel, Estado do Paraná, por intermédio de seu procurador (instrumento de procuração anexo) que recebe notificações e intimações no endereço em timbre, vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, propor a presente,
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, rito sumaríssimo, em face de
JOTA ELE CONTRUÇÕES CIVIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 77.591.402/0003-02, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 951, CEP 85.805-000, Cidade de Cascavel, Estado do Paraná, pelos seguintes motivos de fato e de direito:
1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O reclamante assinou contrato de trabalho por prazo indeterminado com a reclamada em 10/11/2009 e afastado em 10/02/2011.
O aviso prévio foi apresentado para assinatura no dia 03/02/2011, contudo foi assinado como se o aviso prévio tivesse sido comunicado na data de 12/01/2011 e o obreiro tivesse optado em cumprir 20 dias de trabalho cheio ao invés ter seus 30 dias de aviso com horário reduzido em 02h00min dia. O obreiro foi induzido a assinar o aviso prévio com data retroativa que é ilegal e nulo de pleno direito. Diante disso, considera-se que foi demitido efetivamente sem o aviso prévio no dia do afastamento definitivo em 10/02/2011 constante do TRCT anexado, já que o aviso prévio fito teve o fim de lesar direitos trabalhistas.
Haja vista que o aviso prévio é um direito irrenunciável do empregado, a dispensa de seu cumprimento “não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.” (En. 276 do TST).
Não há de se comentar em relação ao prazo do aviso prévio indenizado, uma vez que a relação de emprego se encerra no momento do