RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
_________, vem, por seu advogado in fine, conforme anexa procuração, Apresentar a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra _______ CNPJ ________, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos adiante elencados:
1. O Reclamante foi admitido pela Reclamada em, __, para exercer a função de Auxiliar de Serviço Gerais, sendo demitido imotivadamente em ___, como prova TRCT em anexo.
2. DESVIO DE FUNÇÃO
Em que pese o Reclamante ter em sua CTPS a anotação de Auxiliar de Serviços Gerais, salienta-se que desde o inicio da sua contratação exerceu atividades específicas de Operador, operando bombas centrífugas para a transferência de óleos e outros produtos químicos, conforme fotos anexas.
2.1 No entanto, mesmo exercendo função diversa da que foi contratado, não era remunerado corretamente pelo verdadeiro serviço prestado, posto que o salário de Operador é muito superior ao salário do Auxiliar de Serviços Gerais – cerca de 80% maior, mesmo porque o Operador necessita de habilidades e técnicas especificas que o obreiro possui, tanto que levou a Reclamada a utilizar sua mão de obra na função de Operador.
Oportuno ressaltar as palavras do professor Sergio Pinto Martins, em seu livro Direito do Trabalho, 20ª edição, página 324.
".... Ocorre o desvio de função quando o empregado exerce outra função, sem que haja o pagamento do salário respectivo. O desvio cria o direito ao pagamento das diferenças salariais enquanto houver o exercício da função. Não implica, porém, reclassificação do funcionário." (grifos e destaques nossos).
É da jurisprudência do TRT da 3ª região que se tem esta conclusão:
EMENTA: DESVIO FUNCIONAL - DIFERENÇAS SALARIAIS - O parágrafo 2o. do artigo 461 da CLT elide o direito à equiparação salarial no caso da existência de quadro de pessoal organizado em carreira, mas não impede o reconhecimento de eventual desvio funcional e o deferimento das diferenças salariais daí