Reclamação Trabalhista
João da Silva, brasileiro, portador do RG **********, inscrito no CPF sob o nº ***********, residente e domiciliado na Rua Lélis Piedade, nº 36, Ribeira, nesta capital, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de sua procurador subescrito em procuração anexa, com escritório cito à Avenida Sete de setembro, 1406, Piedade, nesta capital, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em desfavor
La Conga Lounge Bar, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº *********, com sede na Avenida Paulo VI, 1616, Pituba, nesta capital, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir:
DOS FATOS
O Reclamante foi contratado e teve sua carteira de trabalho assinada em 12 de outubro de 2005, para exercer a função de Ajudante de barman, percebendo mensalmente o valor de R$ 1.000 (mil reais), sendo dispensado do serviço no dia 12 de outubro de 2013. Durante os oito anos que prestou serviço, o reclamante trabalhava das 8 horas às 17 horas, sem qualquer intervalo, de segunda a sábado.
Além da carga horária contratada, nos dias em que o bar era alugado para eventos, o requerente tinha que cumprir uma carga horária extraordinária, iniciando no horário habitual, 8 horas da manhã, encerrando apenas às duas da manhã do dia seguinte, ainda sem gozar de nenhum descanso. Segundo o autor, os eventos aconteciam, ao menos, duas vezes ao mês.
Apesar das nove horas que excediam a sua carga horária habitual, o autor não recebia hora extra, tão como adicional noturno como lhe é de direito. O reclamante ainda alega não ter recebido décimo terceiro salário durante todos os anos trabalhados, e estar há dois anos sem gozar de férias sem, tampouco, ter sido remunerado.
Quando dispensado, em 12 de outubro de 2013, o empregador ainda informou que o empregado não precisaria cumprir o aviso prévio, no entanto, não pagou nenhuma parcela