RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
RECLAMANTE neste Estado de São Paulo, por intermédio de seu advogado adiante firmado (instrumento de mandato incluso), regularmente inscrito perante a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, sob nº. neste Estado de São Paulo, , aonde serão recebidas intimações necessárias, vêm, a presença de Vossa Excelência, requerer a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA sob a égide do rito ordinário em face de RECLAMADA nos termos do artigo 840 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, pelos motivos de fato e de direito que doravante passa a expor: in limine
DO BENEPLÁCITO DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, declara o autor que, de acordo com o que preceitua o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com a redação que lhe é dada pela Lei nº. 7.510/86, temporariamente, não têm ele condições, de arcar com eventual ônus processual, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Assim, faz uso da declaração acima que é parte integrante desta inicial, buscando assim, os benefícios da justiça gratuita.
I – INTRÓITO
DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Importante se frisar, que o autor visando a proporcionar-lhe acessibilidade e facilidade na produção das provas faz uso da norma inserida no § 3º do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho.
DA INEXISTÊNCIA DE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Oportuno mencionar a inexistência nesta base territorial ou até mesmo no âmbito da empresa de Comissão de Conciliação Prévia prevista no art. 625-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei n.º 9.958, de 12 de janeiro de 2000.
Impende mencionar ainda, a inconstitucionalidade da subordinação do processo judicial à conciliação prévia ou a arbitragem, por representar inibição do exercício do direito de ação e, portanto, ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, consagrado como cláusula pétrea da Carta Magna de