Reclamação Trabalhista
Processo:
Reclamante:
Reclamado:
CARLOS, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrito no CNPJ sob o n.º 000, estabelecido na Rua Machado de Assis, n.º 00, Bairro Setor Nossa Senhora da Saúde, CEP 000, Itumbiara-GO, neste ato representado por seu proprietário, CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, casado, micro empresário, portador do RG de nº , inscrito no CPF sob o , filho de Valdivino e Delídia, nascido no dia 16.02.1967, residente e domiciliado na Rua Tupinambás, nº 00, Bairro Setor Afonso Pena, CEP 75.513-475, Itumbiara-GO, por seus advogados que a esta subscrevem (procuração anexo), com escritório profissional na Praça da República, Edifício Executivo, nº 130, 1º andar, sala 106, Bairro centro, CEP 75.503-260, Itumbiara-GO, onde devem receber todas as notificações e intimações, sob pena de nulidade, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 847, da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente por força do artigo 769 da CLT, apresentar tempestivamente
CONTESTAÇÃO
a RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move RICARDO CAETANO, já devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir articuladamente delineadas:
1. DA SINOPSE FÁTICA
Na peça vestibular, o Reclamante aduz que: (a) foi contratado em 26.02.2008, para exercer a função de pintor de caminhão, percebendo o salário por comissão, tendo como valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo dispensado em 30.04.2012, sem JUSTA CAUSA e sem a devida anotação em sua CTPS; (b) laborava de segunda-feira a sábado das 08:00 às 17:30 horas, e no sábado das 08:00 até 12:00 horas, com 1:30 uma hora e trinta minutos de intervalo intrajornada, com descanso semanal uma vez na semana, em condições que