Reclamação Trabalhista
xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, auxiliar de almoxarifado, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxx, inscrito sob o nº de CPF xxxxxxxxxxxxxx, com CTPS nxxxxxxxxxxxxxxxx6, Série nº 001-0/BA, nascido em 06/12/1981, filho de Dalva Maria e Antônio, residente e domiciliado ma Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxSalvador – BA, por sua advogada que a esta subscreve constituído na forma do instrumento de mandato anexo, onde consta o endereço profissional para fins de intimação à prática de atos processuais, vem, perante V. Exa., propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Contra xxxxxxxxxxxxxxxxx., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir narrados.
DOS FATOS
O reclamante foi admitido pelo reclamado em 14/03/2012 para desenvolver a atividade de auxiliar de almoxarifado.
Laborava de segunda a sexta de 08:00 as 18:00, com 1(uma) hora de intervalo para almoço e descanso. Aos sábados de 08:00 as 12:00. Sem intervalo para descanso.
Percebia salário mensal de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois), tendo sido injustamente despedido em 16/10/2012, sem receber seus direitos trabalhistas razão porque deve recebê-los, na forma do art. 467 da CLT.
O reclamado não remunerava as horas extras laboradas pelo Autor, de forma correta e em sua totalidade, bem como não utilizava os percentuais estabelecidos nos Instrumentos Normativos, da categoria a que se vinculam Reclamante e Reclamado, para o pagamento das mesmas.
A todo o momento, o reclamante exerceu sua função atendendo os requisitos necessários para a caracterização da relação de emprego, previsto no art. 3º. da Carta Magna, quais sejam: subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade.
O Autor não foi pré-avisado, não tendo suprimidas duas horas diárias em sua jornada, ou sete dias corridos, em conformidade com