reclamação trabalhista
FRANCISCO GUILHON DE MORAES FILHO, brasileiro, soldador, portador da Cédula de Identidade nº 174483620012 SSP/MA, inscrito no CPF nº 850.038.832-34, residente e domiciliado na Fl. 28, Qd. 36, Lt. 03, Nova Marabá, Marabá/PA, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada infra-assinada, propor Reclamação Trabalhista em face de:
em face de L. LARA DA SILVA & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 12.772.445/0001-79, localizada na Rod. Transamazônica, Km 02, Marabá/PA, requerendo que a citação seja feita pelo Senhor Oficial de Justiça, pelo motivo da Reclamada se recusar reiteradas vezes, em receber as citações enviadas através dos Correios, pelos seguintes motivos de fato e de direito:
DO PACTO LABORAL
Que o Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada na função de soldador em 18.10.2011, recebendo como último salário o valor de R$ 894,89 (oitocentos e nove e quatro reais e oitenta e nove centavos), sendo demitido sem justa causa em 29.11.2013. DA BAIXA EM CTPS
Que a Reclamada assinou a CTPS do Reclamante, porém até a presente data não deu baixa na mesma, assim, solicitamos o envio de ofício às autoridades competentes, para que conste como data demissão em 29.11.2013, função de soldador, e salário de R$ 894,89 (oitocentos e nove e quatro reais e oitenta e nove centavos).
DO FGTS + 40%
Que a Reclamada não recolheu os depósitos do FGTS na conta vinculada do Reclamante, que requer indenização compensatória, com a multa rescisória de 40%.
O Reclamante requer a aplicação da multa contida no artigo 467 da CLT aos depósitos do FGTS + 40% que não foram recolhidos pela empresa em sua conta vinculada, e que não sejam indenizados na audiência inaugural, sendo a multa perfeitamente aplicável ao pleito, na forma jurisprudencial, segundo aresto que se transcreve:
EMENTA -